A Declaração de Óbito deverá, via de regra, ser preenchida pelo médico responsável pelo atendimento ou ainda por aquele que vinha acompanhando o paciente, mesmo que nesse caso a morte não tenha acontecido nas dependências do hospital.

Nos casos de morte violenta, o IML deverá ser o responsável pela emissão da declaração. Nas localidades onde não existe IML, somente será responsável pela declaração o médico investido pela autoridade judicial ou policial.

Somente após a obtenção da Declaração de Óbito a Assistência Funeral 24h Sinaf poderá iniciar o atendimento ao segurado ou seus dependentes.